PORTARIA-COFECI Nº 135/2024
- Carlos Alberto Merlo
- 9 de jan.
- 3 min de leitura
Institui Comissão Especial para acompanhamento e regulação do Mercado Brasileiro de Ativos Imobiliários Digitais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEISCOFECI, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e pelo art. 10, III, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978 c/c art. 19, inciso I do Regimento Interno aprovado com a ResoluçãoCofeci nº 1.126, de 25 de março de 2009,
CONSIDERANDO:
1. O determinado pela Resolução-Cofeci nº 1.487, de 18 de novembro de 2022;
2. Que o SGR permite o registro criptografado de contratos e documentos, com a segurança da tecnologia blockchain, com a vinculação automática de aditivos contratuais e documentos sequenciais, os quais poderão ser acessados a qualquer momento pelos responsáveis pelo registro, inclusive com a obtenção de cópias autenticadas;
3. Que as novas tecnologias digitais de token originam novos arranjos de contratos imobiliários profissionais, com natural atuação dos inscritos no Sistema CofeciCreci;
4. Que os novos mercados digitais baseados em token criam novas necessidades de fiscalização e regulação;
5. Que se encontra em tramitação no âmbito do Cofeci o Processo Administrativo nº 0325/2024 que busca regulamentar e operacionalizar o mercado de ativos imobiliários digitais,
R E S O L V E:
Convenção:
COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis;
CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
Sistema Cofeci-Creci – Designação conjunta do Cofeci e dos Crecis;
Corretor de Imóveis – Corretor ou Corretora de Imóveis regularmente inscrito(a) no Sistema Cofeci-Creci;
SGR – Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos;
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
RDI – Registro de Documentos Imobiliários;
BNI – Banco de Negócios Imobiliários;
RAD – Registro de Ativos Digitais Token – Representação digital em rede blockchain de contrato imobiliário profissional
CAPÍTULO I
Das Atribuições da Comissão
Art. 1º - Institui Comissão Especial para o acompanhamento e Regulação do Mercado Brasileiro de Ativos Imobiliários Digitais, com as seguintes atribuições:
a) Propor a elaboração ou a revisão de Resoluções e Portarias relativas a operacionalização, fiscalização e funcionamento do Mercado Brasileiro de Ativos Imobiliários Digitais;
b) Acompanhar audiências públicas e consultas públicas promovidas por outras entidades governamentais sobre o tema, com a apresentação de eventuais questionamentos e propostas de aperfeiçoamento;
c) Acompanhar e propor melhorias nas eventuais agendas legislativas que tratem do assunto, inclusive na formulação de projetos de lei;
d) Indicar soluções para o aperfeiçoamento das ações de fiscalização e acompanhamento dos mercados em questão, inclusive sobre eventuais requisitos tecnológicos e de desenvolvimento;
e) Propor melhorias no SGR de forma a se garantir o bom funcionamento do RAD e do mercado como um todo.
CAPÍTULO II
Do Tempo e das Regras de Funcionamento
Art. 2º - A Comissão terá prazo de existência de 90 (noventa) dias, prorrogados de acordo com os interesses do Cofeci.
Parágrafo Único - Os membros não serão remunerados pelos trabalhos executados, mas terão reconhecida sua participação por meio de Certificado.
Art. 3º - Cabe ao Presidente da Comissão a organização dos trabalhos, sendo vedada a divulgação de posicionamentos públicos sem sua anuência.
Art. 4º - Compete ao Presidente indicar os encaminhamentos resultantes das conclusões da Comissão.
CAPÍTULO III
Dos Membros
Art. 5º - A Comissão é inicialmente constituída dos seguintes membros:
1) Gean Anderson Silva, Presidente (Superintendente do Cofeci)
2) Pedro Henrique Menzes Naves (Advogado)
3) Dorgival Martins Barros (Tecnologia – Ciência da Computação)
4) Paulo Eduardo Vasconcellos (Tecnologia – Integração de Sistemas)
5) Victória Sequeira Fabbriani (Advogada)
6) Jonathan Doering Darcie (Advogado)
7) Yuri Nabeshima (Advogada)
8) Rafael Gobbi (Advogado)
Parágrafo Único - O Cofeci poderá destituir qualquer membro da Comissão, ou mesmo encerrá-la, de acordo com seus interesses, sem a necessidade de prévio aviso.
Art. 6º - O Cofeci publicará Chamada Pública em fluxo contínuo com regras para a apresentação de manifestação de interesse de eventuais interessados em integrar os trabalhos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2024.
ORIGINAL ASSINADO
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
ORIGINAL ASSINADO
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor Secretário
Fonte : Serviço Público Federal CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS COFECI

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